23/12/2022 | NF-e NFC-e SC - Ato DIAT nº 79/2022 - Obrigatoriedade de preenchimento de código de incentivos fiscais na nota fiscal
- Santa Catarina | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Ato DIAT nº 79/2022
- Publicado em 20/12/2022
Fica instituído a obrigatoriedade de preenchimento de código específico no campo “cBenef - Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) dos documentos fiscais eletrônicos, identificando as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina.
I – Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, a partir de 1º de maio de 2023; e
II – Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelo 65, a partir de 1º de maio de 2023.
Os códigos específicos de que trata este Ato serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração - Valores Declaratórios - cBenef (Tabela 5.2), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.
As alterações da tabela serão efetuadas diretamente no endereço eletrônico de que trata o caput deste artigo e serão divulgadas por Correio Eletrônico Circular.
Para fins de aplicação do disposto neste Ato, o contribuinte deverá observar as regras e o leiaute estabelecidos no Manual de Orientação do Contribuinte, publicado em Ato Cotepe.
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: PeSEF SC