16/01/2023 | IPI - Decreto nº 11.158/2022 - Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na nomenclatura comum do mercosul

A Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, passa a vigorar com as alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pelas Resoluções Gecex nºs 390 e 412/2022, para efeito de adequação da TIPI às mencionadas alterações, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2022, com efeitos a partir de 1º.01.2023, a saber:

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Fonte: DOU

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