16/01/2023 | IPI - Decreto nº 11.158/2022 - Divulgada a adequação da TIPI às alterações introduzidas na nomenclatura comum do mercosul
- Federal | Imposto sobre Produto Industrializado
- Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2022
- Publicado em 22/12/2022
A Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022, passa a vigorar com as alterações promovidas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), internalizadas pelas Resoluções Gecex nºs 390 e 412/2022, para efeito de adequação da TIPI às mencionadas alterações, por meio do Ato Declaratório Executivo RFB nº 6/2022, com efeitos a partir de 1º.01.2023, a saber:
- ficam alterados os códigos de classificação constantes do Anexo I deste Ato Declaratório Executivo, com as descrições dos produtos e observadas as respectivas alíquotas;
- fica criado o código de classificação constante do Anexo II, com a descrição do produto, observada a respectiva alíquota; e
- ficam suprimidos os códigos de classificação 3908.10.24 e 9018.39.24.
Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fonte: DOU