20/01/2023 | ICMS ST SC - Lei nº 18.591/2023 - Excluídos sorvetes, picolés, derivados e produtos necessários à fabricação sujeitos à Substituição Tributária
- Santa Catarina | ICMS Substituição Tributária
- Lei nº 18.591/2023
- Publicado em 17/01/2023
O Estado de Santa Catarina excluiu sorvetes, picolés, seus derivados e demais mercadorias necessárias à sua fabricação do rol de produtos sujeitos ao regime de substituição tributária.
A norma entrou em vigor na data da sua publicação, em 17/01/2023.
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Fonte: SEFAZ SC