23/02/2023 | Legislação SP - Fisco de São Paulo suspende por inatividade presumida a inscrição estadual de 5,6 mil contribuintes por não cumprir com obrigação acessória (GIA)

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) suspendeu a inscrição estadual de 5.639 contribuintes paulistas do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por inatividade presumida. As notificações foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 16 de Fevereiro de 2023.

A suspensão ocorreu em virtude da omissão consecutiva na entrega das Guias de Informação e Apuração do ICMS (GIAs), relativas aos meses de abril, maio e junho de 2022.

Para regularizar a situação cadastral, os contribuintes suspensos terão o prazo de 60 dias, contados da data da publicação no DOE. Nesse período, os contribuintes poderão entregar as GIAs e outras declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive de períodos anteriores.

O restabelecimento da eficácia da inscrição será automático pelo sistema (em até cinco dias), sem a necessidade de comparecimento do contribuinte no Posto Fiscal de vinculação do estabelecimento.

Não foram suspensos os contribuintes omissos de GIA que efetuaram o recolhimento do imposto, ou emitiram a NF-e (Modelo 55) ou entregaram os arquivos da EFD - Escrituração Fiscal Digital, do Sintegra ou do REDF - (Registro Eletrônico de Documentos Digitais). Entretanto, esses contribuintes continuam sujeitos às penalidades previstas em regulamento devido à falta do cumprimento das obrigações acessórias.

Com o objetivo de manter o cadastro de contribuintes atualizado e confiável, Sefaz-SP continuará rotineiramente efetuando a suspensão de contribuintes por inatividade presumida, em decorrência da falta de cumprimento das obrigações acessórias e do recolhimento do imposto, inclusive para evitar que as inscrições estaduais possam ser utilizadas de forma fraudulenta.

Fonte: SEFAZ SP

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