01/03/2023 | NF-e NFC-e GO - Decreto nº 10.226/2023 - IAlterada data de obrigatoriedade de preenchimento do valor do ICMS desonerado e do código de benefício
- Góias | Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Decreto nº 10.226/2023
- Publicado em 01/03/2023
Publicado o Decreto 10.226/2023, que altera o Decreto nº 9.952/2021, na qual trata da prorrogação para 01/07/2023 da obrigatoriedade do preenchimento do ICMS Desonerado e o Código do Benefício Fiscal da UF na NFC-e (Nota Fiscal Consumidor Eletrônica) e na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica).
Vale ressaltar que a obrigatoriedade anterior estava prevista para 01/01/2023.
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Fonte: DOU GO