01/03/2023 | SPED EFD Reinf - IN nº 2.133/2023 - Prorrogado o prazo do grupo R-4000 da Reinf para setembro

Foi prorrogado o prazo de início da obrigatoriedade do grupo R-4000 da Reinf, na qual trata das informações das retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos. O novo prazo passa a ser a partir da competência de setembro/2023, anteriormente o prazo estava previsto a partir da competência de março deste mesmo ano.

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

Art. 5º (...)

VI - para os sujeitos passivos a que se refere o inciso VIII do caput do art. 3º, a partir das 8 (oito) horas de 21 de setembro de 2023, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

Confira o cronograma completo:

Dica Legal:

O prazo da DCTFWeb ainda não foi oficializado pela Receita Federal, porém o que tudo indica é que seja entregue a partir de 2024.

A partir desta data as retenções passam a integrar e a serem emitidas pela DCTFWeb, não havendo mais a entrega pela DCTF comum. Destacamos que a Receita Federal não fará cálculos dos tributos das retenções, o que o contribuinte informar será enviado e totalizado na DCTFWeb.

Importante

Visando atender de forma completa a entrega da EFD Reinf 2.1.1, a Senior Sistemas já disponibilizou na versão do dia 10 de fevereiro/2023 a família R-4000 das retenções (ERP XT + eDocs). Confira mais informações aqui.

Fonte: DOU.

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