10/03/2023 | Legislação SC - Portaria SEF nº 59/2023 - Realizadas novas alterações no manual de orientação da DIME

O Estado de Santa Catarina alterou a Portaria SEF nº 153/2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações da DIME. Com as alterações, a partir do período de referência março de 2023, não estarão disponíveis para preenchimento:

  1. Quadro 04 (Resumo da Apuração dos Débitos):
    • a.1) campo 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado;
  2. Quadro 05 (Resumo da Apuração dos Créditos):
    • b.1) campo 030 - Crédito de ativo permanente;
    • b.2) campo 040 - Crédito por diferencial de alíquota material de uso/consumo;
    • b.3) campo 045 - Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado;
    • b.4) campo 050 - Crédito de ICMS retido por substituição tributária.
  3. Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor):
    • c.1) campo 090 - Imposto do 1º decêndio;
    • c.2) campo 100 - Imposto do 2º decêndio;
    • c.3) campo 105 - Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos.
  4. Quadro 11 (Informações sobre Substituição Tributária):
    • d.1) Campo 155 - Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos;
  5. Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor: demonstrativo dos valores do imposto relativos à parcela da diferença de alíquota devido a este Estado em decorrência da realização de operação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 87/2015.

Foi acrescentado ao Quadro 11, o campo 116 - Devolução de mercadorias e desfazimento de venda. Nesse campo será lançado o valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária.

Por fim, foram revogados diversos itens da Portaria SEF nº 153/2012, com destaque ao item 3.14.2 do Anexo II, que dispunha do Registro tipo 34 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor.

A norma produz efeitos a contar de 1º de março de 2023 em relação ao seu art. 4º, e a contar de 10.03.2023 quanto as demais alterações.

Fonte: SEFAZ SC e IOB Online

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