10/03/2023 | Legislação SC - Portaria SEF nº 59/2023 - Realizadas novas alterações no manual de orientação da DIME
- Santa Catarina | Declaração do ICMS e do Movimento Econômico
- Portaria SEF nº 59/2023
- Publicado em 10/03/2023
O Estado de Santa Catarina alterou a Portaria SEF nº 153/2012, que aprovou o Manual de Orientação e as Especificações da DIME. Com as alterações, a partir do período de referência março de 2023, não estarão disponíveis para preenchimento:
- Quadro 04 (Resumo da Apuração dos Débitos):
- a.1) campo 045 - Débito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado;
- Quadro 05 (Resumo da Apuração dos Créditos):
- b.1) campo 030 - Crédito de ativo permanente;
- b.2) campo 040 - Crédito por diferencial de alíquota material de uso/consumo;
- b.3) campo 045 - Crédito da Diferença de Alíquota de Operação ou Prestação a Consumidor Final de Outro Estado;
- b.4) campo 050 - Crédito de ICMS retido por substituição tributária.
- Quadro 09 (Cálculo do Imposto a Pagar ou Saldo Credor):
- c.1) campo 090 - Imposto do 1º decêndio;
- c.2) campo 100 - Imposto do 2º decêndio;
- c.3) campo 105 - Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos.
- Quadro 11 (Informações sobre Substituição Tributária):
- d.1) Campo 155 - Antecipações Combustíveis líquidos e gasosos;
- Quadro 13 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor: demonstrativo dos valores do imposto relativos à parcela da diferença de alíquota devido a este Estado em decorrência da realização de operação que destinem bens ou serviços a consumidor final não contribuinte do imposto localizado em outra unidade da federação, em conformidade com o disposto na Emenda Constitucional 87/2015.
Foi acrescentado ao Quadro 11, o campo 116 - Devolução de mercadorias e desfazimento de venda. Nesse campo será lançado o valor do crédito do imposto relativo à substituição tributária, correspondente à devolução de mercadorias ou desfazimento de vendas cujo imposto foi retido por substituição tributária.
Por fim, foram revogados diversos itens da Portaria SEF nº 153/2012, com destaque ao item 3.14.2 do Anexo II, que dispunha do Registro tipo 34 - Informações sobre Diferença de Alíquota de Operação Interestadual à Consumidor.
A norma produz efeitos a contar de 1º de março de 2023 em relação ao seu art. 4º, e a contar de 10.03.2023 quanto as demais alterações.
Fonte: SEFAZ SC e IOB Online