10/03/2023 | ICMS ST SP - Portarias SRE nº 16/2023 e 17/2023 estabelecem a base de cálculo na saída de autopeças
- São Paulo | ICMS Substituição Tributária
- Portaria SRE 16/2023 e Portaria SRE 17/2023
- Publicado em 10/03/2023
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou as Portarias SRE 16 e 17, que alteram o Índice de Valor Adicionado Setorial (IVA-ST) utilizado para calcular o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços por Substituição Tributária (ICMS-ST), sobre as operações com autopeças - Art. 313-o - Anexo XIV da Portaria CAT 68/2019. O Índice de Valor Adicionado Setorial - IVA-ST será:
Pela Portaria SRE 16/2023 - autopeças
No período de 1º de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2024, com exceção aos indicados nos itens 53 e 54 - acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão.
1) 47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento:
- de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28.11.1979;
- de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
- atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.
2) 72,15% nos demais casos:
Pela Portaria SRE 17/2023 – acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão
No período de 1º de abril de 2023 a 30 de setembro de 2023.
1) 47,19%, tratando-se de saída de estabelecimento:
- de fabricante de veículos automotores, para atender índice de fidelidade de compra de que trata o artigo 8º da Lei federal 6.729, de 28.11.1979;
- de fabricante de veículos, máquinas e implementos agrícolas ou rodoviários, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade;
- atacadista de peças controlado por fabricante de veículo automotor, que opere exclusivamente junto aos concessionários integrantes da rede de distribuição do referido fabricante, mediante contrato de fidelidade.
2) Nos demais casos:
- 145,68% para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de NCM 8507.10. e CEST 01.053.00, exceto o disposto na alínea "b";
- 123,53% para acumuladores elétricos de chumbo, do tipo utilizado para o arranque dos motores de pistão, de capacidade inferior ou igual a 20 Ah e tensão inferior ou igual a 12 V, de NCM 8507.10.10 e CEST 01.053.01.
As referidas Portarias SRE 16 e 17 ainda orientam que na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o "IVA-ST ajustado" da seguinte forma:
IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 - ALQ inter)/(1 - ALQ intra)] -1, onde:
- IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no "caput";
- ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação;
- ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.
As portarias entram em vigor em 1º de abril de 2023.