13/03/2023 | SPED EFD ICMS IPI - Ato COTEPE/ICMS nº 21/2022 - Novo guia prático do SPED fiscal, versão 3.13

Publicado em edição extra no diário oficial, na última sexta-feira dia 13/03, fica estabelecido o novo guia prático do SPED fiscal, versão 3.13

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 44, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo único. Deverão ser observadas as regras de escrituração e de validação do Guia Prático da Escrituração Fiscal Digital - EFD ICMS/IPI, versão 3.1.3, publicado no Portal Nacional do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), que terá como chave de codificação digital a sequência "9D63D160A58B858D01652AA76DC168AC", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest 5".".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Principais alterações no Guia Prático da EFD-ICMS/IPI - versão 3.1.3:

  1. Atualização da tabela de CST ICMS no Capítulo IV - Subseção 1.1 – Situação Tributária do ICMS;
  2. Inclusão de orientação no 5º parágrafo do registro C100: “As informações para a escrituração do ICMS monofásico;
  3. foram descritas na Nota Orientativa – 01/2023 – ICMS monofásico – setor de combustíveis, disponíveis no site do SPED, pelo caminho módulo EFD ICMS IPI > Downloads > Notas Orientativas;
  4. Inclusão de valor válido no campo 02 do registro D750;
  5. Inclusão de orientação de preenchimento e validação no campo 10 do registro D700;
  6. Alteração na redação da validação do campo 05 do registro C170.

Para mais detalhes, acesse o Guia Prático Completo na Nota Orientativa 01/2023 - ICMS Monofásico - setor de combustíveis.

Nota

A Senior já está avaliando todas as alterações. Acompanhe o Calendário de Liberação de Exigências Legais.

Fonte: DOU.

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?