17/03/2023 | Legislação SP - Portaria SRE nº 20/2023 - Divulgadas regras de dispensa da GIA
- São Paulo | Guia de Informação e Apuração do ICMS
- Portaria SRE nº 20/2023
- Publicado em 17/03/2023
O governo paulista por meio da Portaria SRE nº 20/2023 publicada no Diário Oficial de 17/03/2023, altera a Portaria CAT 92/98 para divulga regras de dispensa da GIA para o contribuinte do ICMS.
Estão dispensados da GIA em SP:
- A partir da data da concessão da inscrição estadual, todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
- A partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “c”, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
- não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
- não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;
- tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (NR).
Em resumo ao disposto na Portaria:
- Estão dispensadas da GIA a partir de 1º de abril de 2023, as novas inscrições estaduais de estabelecimento único;
- Os contribuintes já inscritos serão notificados da dispensa da GIA via DEC.
Os principais requisitos para dispensa da GIA para contribuintes já inscritos são:
- não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
- não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs (3 x 34,36 = 102,78).
Portanto, aqueles já possuem inscrição estadual no Estado de São Paulo, na data da publicação da Portaria SRE nº 20/2023 (17/03) serão notificados da dispensa via DEC.
Novo prazo de entrega da GIA:
A GIA agora deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Foi revogado o prazo que era definido de acordo com o final da Inscrição Estadual, que começava dia 16 e terminava dia 19. Sendo assim, o contribuinte que ainda vai continuar entregando a GIA, porque não preenche os requisitos de dispensa, terá como prazo de entrega a mesma data da EFD-ICMS, ou seja, dia 20 de cada mês.
Dica Legal
Com a dispensa da entrega da GIA em São Paulo, os contribuintes que preencherem os requisitos passarão a entregar mensalmente apenas a EFD ICMS IPI.
Fonte: DOE-SP e Sigaofisco