17/03/2023 | Legislação SP - Portaria SRE nº 20/2023 - Divulgadas regras de dispensa da GIA

O governo paulista por meio da Portaria SRE nº 20/2023 publicada no Diário Oficial de 17/03/2023, altera a Portaria CAT 92/98 para divulga regras de dispensa da GIA para o contribuinte do ICMS.

Estão dispensados da GIA em SP:

  1. A partir da data da concessão da inscrição estadual, todas as inscrições estaduais concedidas a partir de 1º de abril de 2023, desde que se trate de único estabelecimento do CNPJ base ou de nova filial de CNPJ base já dispensado anteriormente;
  2. A partir do 1º dia do mês seguinte à notificação de que trata a alínea “c”, os demais contribuintes que atenderem as seguintes condições para todas as inscrições estaduais do mesmo CNPJ base:
    1. não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
    2. não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs;
    3. tenham sido notificados da dispensa da apresentação da GIA pela Secretaria da Fazenda e Planejamento via Domicílio Eletrônico do Contribuinte – DEC (NR).

Em resumo ao disposto na Portaria:

  1. Estão dispensadas da GIA a partir de 1º de abril de 2023, as novas inscrições estaduais de estabelecimento único;
  2. Os contribuintes já inscritos serão notificados da dispensa da GIA via DEC.

Os principais requisitos para dispensa da GIA para contribuintes já inscritos são:

  1. não tenha sido registrada omissão de apresentação da GIA e da EFD do mês de janeiro de 2022 em diante;
  2. não tenha sido constatada divergência nas informações apresentadas na GIA e na EFD, nos últimos 12 (doze) meses, ou tal divergência tenha sido inferior ao valor correspondente a 3 (três) UFESPs (3 x 34,36 = 102,78).

Portanto, aqueles já possuem inscrição estadual no Estado de São Paulo, na data da publicação da Portaria SRE nº 20/2023 (17/03) serão notificados da dispensa via DEC.

Novo prazo de entrega da GIA:

A GIA agora deve ser entregue até o dia 20 do mês seguinte ao da apuração. Foi revogado o prazo que era definido de acordo com o final da Inscrição Estadual, que começava dia 16 e terminava dia 19. Sendo assim, o contribuinte que ainda vai continuar entregando a GIA, porque não preenche os requisitos de dispensa, terá como prazo de entrega a mesma data da EFD-ICMS, ou seja, dia 20 de cada mês.

Dica Legal

Com a dispensa da entrega da GIA em São Paulo, os contribuintes que preencherem os requisitos passarão a entregar mensalmente apenas a EFD ICMS IPI.

Fonte: DOE-SP e Sigaofisco

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