23/03/2023 | MDF-e - NT nº 2023.001, v. 1.00 - Permitir encerramento e consulta não encerrados independente da situação do emitente
- Federal | Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos
- Nota Técnica nº 2020.0001, versão 1.04
- Publicado em 23/03/2023
Especifica a NT 2023.001 do MDF-e que deixa de executar a rejeição 203 no evento de encerramento e na consulta MDF-e não encerrados.
Esta Nota Técnica modifica a regra de validação do evento de encerramento do MDF-e para permitir que filiais possam encerrar os MDF-e mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no CCC. O serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, impedir que um MDF-e seja encerrado por filiais que deixaram de operar gera apenas dificuldade operacional e necessidade de atendimento especializado do fisco para resolver o problema de forma manual.
A NT também permite que os emitentes possam consultar MDF-e não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial.
Com essa modificação, o MDF-e busca trazer simplificação para as empresas de transporte.
- Desativar rejeição da situação do emitente no encerramento do MDF-e;
- Desativar rejeição da situação do emitente na consulta MDF-e não encerrados;
- Correção do tamanho da placa no leiaute do MDF-e.
Cronograma de Implantação:
- Homologação: 03/2023
- Produção: 04/2023
Fonte: Portal DF-e