23/03/2023 | MDF-e - NT nº 2023.001, v. 1.00 - Permitir encerramento e consulta não encerrados independente da situação do emitente

Especifica a NT 2023.001 do MDF-e que deixa de executar a rejeição 203 no evento de encerramento e na consulta MDF-e não encerrados.

Esta Nota Técnica modifica a regra de validação do evento de encerramento do MDF-e para permitir que filiais possam encerrar os MDF-e mesmo que em situação cadastral diferente de ativo no CCC. O serviço de eventos já garante que o autor e o CNPJ do certificado de transmissão sejam do mesmo CNPJ base, portanto, impedir que um MDF-e seja encerrado por filiais que deixaram de operar gera apenas dificuldade operacional e necessidade de atendimento especializado do fisco para resolver o problema de forma manual.

A NT também permite que os emitentes possam consultar MDF-e não encerrados sem considerar a situação cadastral da filial.

Com essa modificação, o MDF-e busca trazer simplificação para as empresas de transporte.

Cronograma de Implantação:

Fonte: Portal DF-e

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