13/04/2023 | Legislação - Ato Declaratório nº 11/2023 - Declara "rejeição" do Convênio ICMS nº 11/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS em operações com gasolina e etanol anidro

A Confaz publicou no dia 06/04/2023 o Ato Declaratório nº 11/2023 que Declara a "rejeição" do Convênio ICMS nº 11/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, em razão da "não" ratificação pelos Poderes Executivos dos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.

Dica Legal

Contribuintes do Segmento de Combustíveis deve ficar atentos, houve a publicação do Ato declaratório nº 11/2023 rejeitando o Convênio ICMS nº 11/2023, mas na sequência foi publicado o Convênio ICMS nº 15/2023 dispondo sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível com vigência a partir do dia 01 de junho de 2023.

Fonte: DOU

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