13/04/2023 | Legislação - Ato Declaratório nº 11/2023 - Declara "rejeição" do Convênio ICMS nº 11/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS em operações com gasolina e etanol anidro
- Federal | Legislação
- Despacho nº 11/2023
- Publicado em 06/04/2023
A Confaz publicou no dia 06/04/2023 o Ato Declaratório nº 11/2023 que Declara a "rejeição" do Convênio ICMS nº 11/2023, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, em razão da "não" ratificação pelos Poderes Executivos dos Estados de Mato Grosso, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul e Minas Gerais.
- Estado de Mato Grosso, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 31 de março de 2023, por meio do Decreto n. 217/2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n. 11/2023, e encaminhada a esta Secretaria-Executiva do CONFAZ – SE/CONFAZ – no dia 3 de abril de 2023;
- Estado do Rio Grande do Norte, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de abril de 2023, por meio do Decreto n. 32.576/2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n. 11/2023, e encaminhada a esta SE/CONFAZ no dia 4 de abril de 2023;
- Estado do Rio Grande do Sul, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 4 de abril de 2023, por meio do Decreto n. 56.971/2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n. 11/2023, e encaminhada a esta SE/CONFAZ no dia 4 de abril de 2023;
- Estado de Minas Gerais, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 1° de abril de 2023, por meio do Decreto n. 48.594/2023, que dispõe sobre a não ratificação do Convênio ICMS n° 11, de 28 de março de 2023, e encaminhada a esta SE/CONFAZ no dia 5 de abril de 2023.
Dica Legal
Contribuintes do Segmento de Combustíveis deve ficar atentos, houve a publicação do Ato declaratório nº 11/2023 rejeitando o Convênio ICMS nº 11/2023, mas na sequência foi publicado o Convênio ICMS nº 15/2023 dispondo sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível com vigência a partir do dia 01 de junho de 2023.
Fonte: DOU