14/04/2023 | SPED EFD Reinf - MP nº 1.166/2023 - Aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA
- Federal | SPED EFD Retenções e Outras Informações Fiscais e Previdenciária
- Medida Provisória nº 1.166/2023
- Publicado em 11/04/2023
Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde o dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:
- R-2050 – Comercialização de produção: receitas informadas com o indicativo de comercialização {indCom} igual a “8 - Comercialização da produção para entidade executora do PAA” não mais gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.
- R-2055 - Aquisição de produção rural: aquisições informadas por contribuinte pessoa jurídica com os indicativos {indAquis} igual a “3 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA” ou “6 - Aquisição de produção de produtor rural pessoa jurídica por entidade executora do PAA - Produção isenta (Lei 13.606/2018)” gerarão o código de receita “1213” a recolher no totalizador R-9001.
Caso já tenham sido enviados eventos R-2050 ou R-2055 com os indicativos mencionados acima para o período de apuração 04/2023, antes do dia 11/04/2023, o contribuinte deverá reenviá-los para que as mencionadas alterações possam refletir nos respectivos eventos totalizadores.
Fonte: Portal SPED