14/04/2023 | SPED EFD Reinf - MP nº 1.166/2023 - Aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA

Atendendo ao disposto no art. 10, § 4º, inciso III da Medida Provisória nº 1.166/2023 que, na aquisição de produtos agropecuários no âmbito do PAA, compete à União arcar com a contribuição do produtor rural pessoa física ou jurídica ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural – SENAR, os totalizadores (R-9001) gerados a partir dos eventos de comercialização de produção (R-2050) e de aquisição de produção rural (R-2055) enviados desde o dia 11/04/2023, para o período de apuração a partir de 04/2023 sofrerão as seguintes alterações:

Caso já tenham sido enviados eventos R-2050 ou R-2055 com os indicativos mencionados acima para o período de apuração 04/2023, antes do dia 11/04/2023, o contribuinte deverá reenviá-los para que as mencionadas alterações possam refletir nos respectivos eventos totalizadores.

Fonte: Portal SPED

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