14/04/2023 | SPED EFD ICMS IPI RS - IN RE nº 28/2023 - Estabelecidos procedimentos para escrituração na EFD, de operações com combustíveis sujeitos à tributação monofásica

Foram acrescentadas instruções que serão observadas pelos contribuintes a partir de 1º.05.2023, em relação aos ajustes - a crédito e a débito - a serem feitos por meio da Escrituração Fiscal Digital (EFD), de operações realizadas com os combustíveis sujeitos à tributação monofásica.

Em vista disso, serão utilizados os códigos da Tabela 5.1.1 (Tabela de códigos de ajustes da apuração do ICMS):

  1. em ajuste a crédito, na apuração de ICMS ST, com os valores de créditos a serem informados no campo 02 (Outros créditos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, relativos à tributação monofásica nas operações com combustíveis, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 62, especificando no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ) o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os créditos estejam desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS123702);
  2. em ajuste a débito, na apuração de ICMS ST, com os valores de débito a serem informados no campo 05 (Outros débitos) do Anexo VII (Resumo das Entradas e Saídas com Substituição Tributária, Exceto Diferimento) da GIA, relativos à tributação monofásica nas operações com combustíveis, conforme disposto no RICMS, Livro I, art. 62, especificando no campo 03 do correspondente registro E220 (DESCR_COMPL_AJ) o conteúdo a ser informado em "Especificar" do Anexo VII da GIA, desde que os débitos estejam desvinculados da escrituração de documento fiscal (código RS103705).

O ato noticiado entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2023.

Fonte: DOE RS e IOB Online

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