28/04/2023 | Legislação - Ato Declaratório nº 12/2023 - Ratificados convênios que dispõem sobre benefícios fiscais e tributação monofásica de combustíveis
- Federal | Legislação
- Ato Declaratório nº 12/2023
- Publicado em 20/04/2023
Por intermédio do Ato Declaratório Confaz nº 12/2023 foi dada publicidade à ratificação dos Convênios ICMS nºs 15 e 20 a 30/2023, que dispõem sobre benefícios fiscais e tributação monofásica de combustíveis, conforme segue:
- Convênio ICMS nº 15/2023 - dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar nº 192/2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto;
- Convênio ICMS nº 20/2023 - altera o Convênio ICMS nº 91/2022 que autoriza as UF que menciona, a conceder isenção nas operações internas, com micro-ônibus e vans, para utilização como transporte complementar de passageiros. O Convênio ICMS nº 91/2022 produzirá efeitos até 30.04.2024, para as montadoras, e até 30.06.2024, para as concessionárias;
- Convênio ICMS nº 21/2023 - autoriza as Unidades da Federação (UF) a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2023 até 30.04.2024;
- Convênio ICMS nº 22/2023 - autoriza as UF a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel;
- Convênio ICMS nº 23/2023 - altera o Convênio ICMS nº 15/2023 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, relativamente a recolhimento do imposto;
- Convênio ICMS nº 24/2023 - altera o Convênio ICMS nº 199/2022 que dispõe sobre o regime de tributação monofásica a ser aplicado nas operações com combustíveis, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto, relativamente a recolhimento do imposto;
- Convênio ICMS nº 25/2023 - autoriza os Estados do Amazonas, Amapá e Rondônia a conceder crédito presumido para as operações de saída dos produtos elencados na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 199/2022 e na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 15/2023, nas hipóteses que especifica;
- Convênio ICMS nº 26/2023 - dispõe sobre o reconhecimento do direito ao crédito, pelo sujeito passivo, do ICMS cobrado na forma da Lei Complementar nº 192/2022, em relação às operações subsequentes com Gasolina C, Óleo Diesel B, Óleo Combustível, GLP e GLGN, observadas a Lei Complementar nº 87/1996, e as legislações estaduais e distrital;
- Convênio ICMS nº 27/2023 - autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito presumido na saída de óleo diesel para embarcação pesqueira, nas condições que especifica;
- Convênio ICMS nº 28/2023 - autoriza o Estado de Roraima a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel B S10 e óleo diesel B S500, quando destinadas à utilização no processo produtivo de produtos agrícolas e agropecuários, no âmbito do Projeto Integrado de Exploração Agropecuária e Agroindustrial do Estado de Roraima;
- Convênio ICMS nº 29/2023 - autoriza as UF a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08), produzindo efeitos a partir de 1º.05.2023 até 31.12.2040;
- Convênio ICMS nº 30/2023 - autoriza o Estado do Maranhão a conceder crédito presumido nas operações com óleo diesel marítimo (NCM 2710.19.2, CEST 06.006.08) a ser consumido pelo sistema de transporte de ferry-boat, produzindo efeitos a partir de 1º.05.2023 até 31.12.2040.