28/04/2023 | Federal - Projeto DT-e - Publicada nova atualização no ambiente de Homologação

Importante

O DT-e não tem natureza fiscal ou tributária, logo, não irá substituir ou eliminar qualquer documento fiscal eletrônico de competência federal ou dos demais entes federativos que são atualmente exigidos no transporte de carga, com relação às obrigações vinculadas ao ICMS continuarão a ser exigidos no transporte de carga a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e o Manifesto de Documentos Fiscais Eletrônicos (MDF-e).

Fonte: Ministério da Infraestrutura

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