28/04/2023 | Legislação - RE 835.818 - Tema 843 - STF suspendeu decisões do STJ sobre benefícios do ICMS no cálculo do IRPJ e da CSLL

Inicialmente em julgamento de recursos repetitivos (26.04.2023), o STJ decidiu que não é possível excluir os benefícios fiscais relacionados ao ICMS, tais como: redução de base de cálculo, diminuição de alíquota, isenção, diferimento, entre outros, do cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, salvo se comprovados que tais benefícios foram concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos (Art. 30 , Caput da Lei nº 12.973/2014 ).

Entretanto, na sequência o STF suspendeu a decisão em nome da segurança jurídica, levando em consideração pendência de julgamento de matéria semelhante pelo Supremo sob o rito da repercussão geral (RE 835.818 - Tema 843). O órgão ressaltou que é necessária a suspensão dos processos que seriam afetados pela decisão do STJ até que o Supremo decida sobre o tema.

Em regra, o que permanece sendo observado pelos contribuintes em geral, são os requisitos previstos na Lei 12.973/2014, art. 30 caput e parágrafos, inclusive para que não sejam computados os valores de incentivos no Lucro Real, que tais benefícios sejam concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos, até que o Plenário do STF decida sobre a matéria, prevista para a semana que vem.

Por fim, com essas decisões e reviravoltas, destaca-se que não há vinculação da Receita Federal a nenhum entendimento, e nenhuma nota foi emitida pelo Órgão sobre o tema.

Fonte: Supremo Tribunal Federal e IOB Online

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