19/05/2023 | Legislação - Despacho nº 29/2023 – Publicado novo protocolo que acrescentada mercadoria que trata da substituição tributária nas operações com produtos alimentícios

O Protocolo ICMS nº 13/23 altera o Protocolo ICMS nº 3/23, que altera o Protocolo ICMS nº 53/17.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe, nos termos deste protocolo e do Convênio ICMS nº 142/2018, acordam em adotar o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias, classificados nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária – CEST – 17.031.01, 17.047.01, 17.048.00, 17.048.02, 17.049.02 a 17.053.02, 17.056.00, 17.056.02 a 17.064.00, relacionados no Anexo XVII do referido convênio.”.

O Protocolo ICMS nº 13/23 entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2023.

Fonte: DOU.

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