24/05/2023 | NF-e NFC-e DF - Ato Declaratório GEREN/COAP/SUAE/SEF/SEFAZ nº 4/2023 - Divulgado ato que dispõe sobre o preenchimento do código de benefício fiscal
- Distrito Federal | Nota Fiscal Eletrônico e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Ato Declaratório GEREN/COAP/SUAE/SEF/SEFAZ nº 4/2023
- Publicado em 16/05/2023
Por meio do Ato Declaratório GEREN/COAP/SUAE/SEF/SEFAZ nº 4/2023, ficou estabelecido que o campo I05f, Código de Benefício Fiscal (CBenef), existente na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), modelos 55 e 65, respectivamente, deve ser preenchido com os códigos especificados no Anexo Único ao referido ato.
Para mais detalhes, a tabela do ANEXO ÚNICO AO ATO DECLARATÓRIO Nº 4/2023 - SEEC/SEAE/SUAPOF/COREN.
Fonte: Fazenda DF.