07/06/2023 | NF-e NFC-e - NT 2021.003 v.1.21 - Divulga alteração nas regras de validação do GTIN
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica
- Nota Técnica 2021.003 versão 1.21
- Publicado em 30/05/2023
Publicada NT 2021.003 v.1.21, que adia a implantação em produção, por 30 dias, da versão que verifica a existência do GTIN no CCG-Cadastro Centralizado de GTIN, para as mercadorias relacionadas com a indústria de Bebidas e Refrigerantes, Cimento e Perfumaria, Higiene Pessoal e Cosméticos, conforme consta no Anexo I, Grupo II desta NT.
Cronograma de Implantação:
- Ambiente de Produção: 03/07/2023
Dica Legal
A Nota Técnica 2021.003 implementa validação GTIN conforme Ajustes SINIEF 07/05 e 19/16 que obrigam o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN e também estipulam que os sistemas autorizadores da NF-e e NFC-e deverão validar as informações descritas nos campos cEAN e cEANTrib junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), devendo as notas serem rejeitadas em caso de não conformidade com as informações contidas no CCG.
Fonte: Portal NF-e