07/06/2023 | SPED EFD ICMS IPI SC - Portaria SEF nº 118/2023 - Alteradas as instruções adicionais para a geração dos arquivos da EFD no Estado de Santa Catarina
- Santa Catarina | SPED EFD ICMS IPI
- Portaria SEF nº 118/2023
- Publicado em 06/06/2023
Foram promovidas diversas alterações na Portaria SEF nº 377/2019 que define instruções adicionais para a geração dos arquivos da Escrituração Fiscal Digital - EFD, as quais destacamos:
- a) prorroga de 1º.05.2023 para 1º.07.2023 a obrigatoriedade de utilização do registro "E115" e seus eventuais registros filhos;
- b) altera o Anexo II que dispõe sobre os requisitos complementares da escrituração fiscal digital:
- requisito VII - registros 1900 a 1990 (das operações sujeitas a subapurações do imposto);
- requisito IX - registros 1900 a 1990 (regras complementares, específicas da escrituração e subapuração do imposto nas operações beneficiadas por crédito presumido em substituição aos créditos pelas entradas, previstas no inciso V do caput do art. 23 do Anexo V do RICMS-SC/2001);
- requisito XIV - registro C197 (ajustes e informações provenientes de documento fiscal);
- requisito XVI - registro E11 (ajustes na apuração do ICMS normal);
- requisito XXVII - registro E115 (informações adicionais da apuração - valores declaratórios).
O ato em questão entra em vigor na data de 06/06/2023.
Fonte: PeSEF SC