29/06/2023 | Legislação SP - Publicado ato que disciplina sobre diversas operações de circulação de mercadoria em São Paulo

Foi publicada a Portaria SRE nº 41/2023, cujos efeitos se aplicam desde 21.06.2023, para disciplinar diversas operações de circulação de mercadorias. Ressalta-se que, o ato noticiado está vinculado ao Decreto nº 67.761/2023 publicado no dia 21.06.2023, o qual promoveu várias alterações no RICMS/SP.

Relativamente às operações descritas a seguir, os contribuintes do ICMS devem adotar os procedimentos disciplinados nos correspondentes anexos da referida Portaria:

  1. Anexo I - Venda à ordem ou para entrega futura (RICMS-SP/2000, art. 129);
  2. Anexo II - Entrega de bens e mercadorias adquiridos por órgãos públicos diretamente a outros órgãos ou entidades (RICMS-SP/2000, art. 129-A; Ajuste SINIEF nº 13/2013);
  3. Anexo III - Remessa de mercadoria destinada a demonstração ou mostruário (RICMS-SP/2000, arts. 319 e 319-A);
  4. Anexo IV - Devolução de mercadoria (RICMS-SP/2000, arts. 452 e 454-A);
  5. Anexo V - Distribuição ou entrega de brindes e presentes (RICMS-SP/2000, arts. 455, 456 e 458);
  6. Anexo VI - Aquisição por contribuinte de mercadoria para distribuição a seus empregados (RICMS-SP/2000, art. 456-A);
  7. Anexo VII - Consignação mercantil (RICMS-SP/2000, art. 465 e no Ajuste SINIEF nº 2/1993);
  8. Anexo VIII - Consignação industrial (RICMS-SP/2000, arts. 470 e 471; Protocolo ICMS nº 52/2000);
  9. Anexo IX - Retirada e devolução, pelo adquirente paulista não contribuinte do ICMS, de mercadorias vendidas por meio de comércio eletrônico ou canais telefônicos, em estabelecimento diverso do vendedor (Ajuste SINIEF nº 14/2022).

Também foram revogadas as seguintes Portarias:

Para acessar o texto completo, acesse a Portaria disponibilizada logo abaixo na fonte da matéria.

Fonte: SEFAZ SP

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