12/07/2023 | SPED EFD Contribuições - Escrituração do crédito presumido: Desconto de que trata a MP nº 1.175/2023

Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.

Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro F100, conforme abaixo:

Observação

Uma vez informado NAT_BC_CRED = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo DESC_CRED, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos.

Fonte: Portal SPED

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