12/07/2023 | SPED EFD Contribuições - Escrituração do crédito presumido: Desconto de que trata a MP nº 1.175/2023
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- Publicado em 11/07/2023
Devem ser escriturados, individualmente, no Registro F100 os créditos presumidos calculados em relação ao desconto patrocinado de que trata o art. 15 da Medida Provisória 1.175, de 5 de junho de 2.023, conforme exemplo abaixo.
Considerando que a empresa tenha efetuado uma venda de veículo com desconto patrocinado de R$ 2.000,00, nos termos e condições da referida Medida Provisória, a escrituração do crédito será efetuada, no registro F100, conforme abaixo:
- Campo IND_OPER: 0 (Operação sujeita a incidência de crédito)
- Campo VL_OPER: R$ 2.000,00 (valor exclusivo do desconto patrocinado)
- Campo CST PIS: 60
- Campo VL_BC_PIS: R$ 2.000,00
- Campo ALIQ_PIS: 17,84% (Item 920 da Tabela 4.3.17)
- Campo VL_PIS: R$ 356,80
- Campo CST COFINS: 60
- Campo VL_BC_COFINS: R$ 2.000,00
- Campo ALIQ_COFINS: 82,16% (Item 920 da Tabela 4.3.17)
- Campo VL_COFINS: R$ 1.643,20
- Campo NAT_BC_CRED: 13 (*)
- Campo DESC_DOC_OPER: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx (Informar a chave da nota fiscal eletrônica referente ao desconto escriturado neste registro)
Observação
Uma vez informado NAT_BC_CRED = 13 (outras operações com direito a crédito), deverá ser preenchido o campo DESC_CRED, nos registros M105 e M505, com a descrição do crédito, como por exemplo Crédito Presumido relativo ao desconto patrocinado na aquisição de veículos sustentáveis. O código do tipo de crédito gerado nos registros M105 e M505 será: 107 - Crédito vinculado à receita tributada no mercado interno - Demais Créditos Presumidos.
Fonte: Portal SPED