19/07/2023 | Receita Federal - Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para mais de 22,7 mil empresas que deixaram de recolher o IRPJ e a CSLL referentes ao ano-calendário de 2019

A Receita Federal identificou que 22.754 empresas deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019. O valor estimado de indício de insuficiência verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões.

A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.

Autorregularização

Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.

As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções constantes nos seguintes endereços na Internet, conforme a forma de tributação:

  1. Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, clique aqui;
  2. Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, clique aqui.

Nesses mesmos endereços, constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.

As empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas depois de decorridos os prazos para autorregularização.

Segue, abaixo, o detalhamento dos valores de divergência de IRPJ e CSLL apurados nesta operação por Unidade da Federação:

UF UF Nome Quantidade de Empresas Insuficiência Apurada
AC Acre 103 18.335.642,06
AL Alagoas 269 30.794.641,21
AM Amazonas 482 80.130.755,20
AP Amapá 62 8.395.945,41
BA Bahia 1.233 182.056.452,37
CE Ceará 800 100.073.632,08
DF Distrito Federal 612 107.766.921,06
ES Espírito Santo 387 56.056.094,77
GO Goiás 780 89.670.622,13
MA Maranhão 474 89.486.111,81
MG Minas Gerais 1.797 227.453.148,53
MS Mato Grosso do Sul 311 67.361.552,00
MT Mato Grosso 613 82.329.454,05
PA Pará 581 101.451.363,91
PB Paraíba 298 41.466.073,38
PE Pernambuco 870 114.779.659,68
PI Piauí 239 23.555.299,04
PR Paraná 1.290 153.021.063,28
RJ Rio de Janeiro 2.226 374.052.271,05
RN Rio Grande do Norte 286 29.984.432,85
RO Rondônia 216 32.719.657,76
RR Roraima 53 6.008.679,56
RS Rio Grande do Sul 1.080 107.311.666,64
SC Santa Catarina 708 113.409.575,99
SE Sergipe 152 26.109.322,99
SP São Paulo 6.687 1.134.966.406,25
TO Tocantins 145 14.274.619,45
Total Geral 22.754 3.415.021.064,51

Fonte: Receita Federal

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