19/07/2023 | Receita Federal - Receita Federal oferece oportunidade de autorregularização para mais de 22,7 mil empresas que deixaram de recolher o IRPJ e a CSLL referentes ao ano-calendário de 2019
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- Publicado em 13/07/2023
A Receita Federal identificou que 22.754 empresas deixaram de declarar e de recolher o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL) referentes ao ano-calendário de 2019. O valor estimado de indício de insuficiência verificado é cerca de R$ 3,4 bilhões.
A fim de promover a autorregularização, sem autuação e cobrança de multas de ofício, a Receita Federal enviou dois lotes de avisos para a Caixa Postal das empresas identificadas.
- O primeiro lote com 18.554 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Presumido, em maio de 2023. O prazo concedido para a autorregularização para esse lote se encerraria em 16 de julho, contudo foi prorrogado para 15 de agosto de 2023.
- O segundo lote com 4.200 avisos foi encaminhado para empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, em 10 de julho de 2023, e o prazo para autorregularização encerrar-se-á em 15 de setembro de 2023.
Autorregularização
Regularizar as divergências dentro do prazo concedido na fase de autorregularização permite que o contribuinte recolha ou parcele os valores devidos apenas com os acréscimos legais, sem incidência da multa de ofício de que trata o art. 44 da lei 9.430/1996.
As empresas que desejarem proceder à autorregularização não precisam comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal, basta seguir as instruções constantes nos seguintes endereços na Internet, conforme a forma de tributação:
- Empresas tributadas pelo Lucro Presumido, clique aqui;
- Empresas tributadas pelo Lucro Real Trimestral, clique aqui.
Nesses mesmos endereços, constam informações de como acessar as comunicações enviadas para as Caixas Postais no Portal e-CAC e esclarecimentos adicionais para que os contribuintes se regularizem sem a necessidade de comparecer à Receita Federal.
As empresas estarão sujeitas à autuação e cobrança de multas depois de decorridos os prazos para autorregularização.
Segue, abaixo, o detalhamento dos valores de divergência de IRPJ e CSLL apurados nesta operação por Unidade da Federação:
UF | UF Nome | Quantidade de Empresas | Insuficiência Apurada |
---|---|---|---|
AC | Acre | 103 | 18.335.642,06 |
AL | Alagoas | 269 | 30.794.641,21 |
AM | Amazonas | 482 | 80.130.755,20 |
AP | Amapá | 62 | 8.395.945,41 |
BA | Bahia | 1.233 | 182.056.452,37 |
CE | Ceará | 800 | 100.073.632,08 |
DF | Distrito Federal | 612 | 107.766.921,06 |
ES | Espírito Santo | 387 | 56.056.094,77 |
GO | Goiás | 780 | 89.670.622,13 |
MA | Maranhão | 474 | 89.486.111,81 |
MG | Minas Gerais | 1.797 | 227.453.148,53 |
MS | Mato Grosso do Sul | 311 | 67.361.552,00 |
MT | Mato Grosso | 613 | 82.329.454,05 |
PA | Pará | 581 | 101.451.363,91 |
PB | Paraíba | 298 | 41.466.073,38 |
PE | Pernambuco | 870 | 114.779.659,68 |
PI | Piauí | 239 | 23.555.299,04 |
PR | Paraná | 1.290 | 153.021.063,28 |
RJ | Rio de Janeiro | 2.226 | 374.052.271,05 |
RN | Rio Grande do Norte | 286 | 29.984.432,85 |
RO | Rondônia | 216 | 32.719.657,76 |
RR | Roraima | 53 | 6.008.679,56 |
RS | Rio Grande do Sul | 1.080 | 107.311.666,64 |
SC | Santa Catarina | 708 | 113.409.575,99 |
SE | Sergipe | 152 | 26.109.322,99 |
SP | São Paulo | 6.687 | 1.134.966.406,25 |
TO | Tocantins | 145 | 14.274.619,45 |
Total Geral | 22.754 | 3.415.021.064,51 |
Fonte: Receita Federal