18/09/2023 | ICMS ST RS - Decreto nº 57.181/2023 - Prorrogado prazo para opção pelo Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
- Rio Grande do Sul | Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária
- Decreto nº 57.181/2023
- Publicado em 12/09/2023
Foi prorrogado, de 31/12/2023 para 31/12/2024, o Regime Optativo de Tributação da Substituição Tributária (ROT ST) que poderá ser adotado pelos contribuintes substituídos, independentemente do faturamento.
A opção poderá ser formalizada para o período de 1º de janeiro a 31/12/2024:
- de 01/12/2023 a 31/01/2024, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/12/2023, exceto os que mantiverem a permanência automática;
- até o último dia do mês subsequente ao:
- do início das atividades, para contribuintes que iniciarem as atividades a partir de 01/01/2024;
- da exclusão do Simples Nacional, para contribuintes que deixarem o regime a partir de 01/01/2024.
O optante que estiver enquadrado no ROT ST em 31/12/2023 permanecerá automaticamente enquadrado no exercício de 2024. No caso de exclusão, nas hipóteses previstas na legislação, a solicitação deve ser feita até 31/01/2024, caso não queira permanecer. A opção pelo ROT ST exercida nos mencionados prazos, produzirá efeitos a partir:
- de 01/01/2024, para contribuintes não optantes pelo Simples Nacional e que estejam inscritos em 31/12/2023;
- do início das atividades da empresa, ou da data da sua exclusão do Simples Nacional, nos demais casos.
O ato legal noticiado entrou em vigor em 12/09/2023, data de sua publicação.
Fonte: DOE RS e IOB Online