25/09/2023 | SPED EFD ICMS IPI MG - Comunicado SAIF nº 15/2023 - Publicada nova listagem de contribuintes desobrigados da transmissão da DAPI 1
- Minas Gerais | SPED Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e Imposto sobre Produtos Industrializados
- Comunicado SAIF nº 15/2023
- Publicado em 14/09/2023
A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) publicou a terceira lista dos contribuintes desobrigados "de ofício" da Declaração de Apuração e Informação do ICMS, modelo 1 (DAPI 1) - a partir do período de apuração de 11/2023. Nesta hipótese a apuração do ICMS será feita a partir das informações lançadas na EFD ICMS IPI nos termos do artigo 2º-A da Portaria 177 SRE/2020 e suas alterações.
Caso o contribuinte desobrigado a declaração da DAPI a partir do mês de referência novembro/2023 a transmita, receberá mensagem no seu Domicílio Tributário eletrônico (DT-e) informando que a mesma foi desprezada.
A SEF/MG irá gerar a "Dapi virtual" com base na Escrituração Fiscal Digital (EFD), que será utilizada na formação do Conta Corrente Fiscal e caso a EFD não tenha qualidade suficiente para gerar a "Dapi virtual", o contribuinte receberá comunicado no seu DT-e e deverá promover a substituição da EFD com as devidas correções, observando as "Regras de Negócio Desobrigar Dapi".
Para a geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE), foi disponibilizado o aplicativo "Gerar DAE", no Portal do Sped da SEF/MG. O aplicativo deve ser instalado no ambiente da empresa e permitirá importar a EFD (mesmo antes de ser transmitida) para geração do(s) DAE(s). Este aplicativo recebeu melhorias e, agora, além de gerar o DAE, valida o arquivo EFD mesmo antes da transmissão.
O projeto "Desobrigar Dapi" desde seu início já dispensou 17 mil contribuintes da entrega da declaração.
Para conferir a lista, divulgada no Diário Eletrônico da SEF de 14/9, acesse o Comunicado SAIF nº 15/2023.
Fonte: SEF MG