25/09/2023 | ICMS ST PR - Decreto nº 3.436/2023 - Altera o regulamento do ICMS com relação ao FECOP
- Paraná| ICMS Substituição Tributária
- Decreto nº 3.436/2023
- Publicado em 19/09/2023
O Decreto 3.436/2023, publicado no DO-PR de 15/09/2023, alterou o RICMS/PR aprovado pelo Decreto 7.871/2017, referente aos lançamentos na EFD e GIA-ST do Fundo de Combate à Pobreza, os procedimentos serão estabelecidos em Norma de Procedimento, produzindo efeitos desde 15/09/2023.
Foram retiradas do RICMS-PR algumas disposições que tratavam do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecop), relativamente a forma de lançamento e código de ajuste na EFD para as situações com a incidência do Fecop no diferencial de alíquotas devido por contribuintes nas aquisições interestaduais e também nas operações internas destinadas a consumidor final.
No mesmo sentido, o fisco fez adequação no Regulamento referente a forma de declarar o Fecop na GIA-ST e EFD quando a operação for realizada por substituto tributário com destino ao próprio Estado, e nas operações interestaduais com a incidência do DIFAL da EC 87/2015 destinadas a não contribuinte do Paraná.
No caso de devolução realizada por contribuinte paranaense que tenha havido o adicional pela entrada, o fisco divulgará instrução específica de como tratar essa operação na GIA-ST e EFD.
Fonte: DOE PR e IOB Online