25/09/2023 | SPED EFD ICMS IPI ES - Decreto nº 5.504-R/2023 - Fisco capixaba torna facultativa a apresentação do registro 1601 na EFD ICMS IPI e altera o prazo de envio da DOT
- Espírito Santo | SPED EFD ICMS IPI
- Decreto nº 5.504-R/2023
- Publicado em 18/09/2023
O Governo de Espírito Santo promoveu alterações no RICMS ES/2002 relativas ao registro 1601 da EFD ICMS IPI, prazo de envio da DOT e regras relativas aos livros fiscais escriturados por SPED.
Dessa forma, observadas as demais disposições, destacamos:
- o preenchimento na EFD-ICMS/IPI do registro 1601 (operações com instrumentos de pagamentos eletrônicos), passa a ser facultativo a partir de 1º.01.2023 em razão da revogação da obrigatoriedade a partir de 2024;
- o prazo de entrega da Declaração de Operações Tributáveis (DOT) passa a ser até o último dia do mês de abril do ano subsequente;
- ficam dispensados da encadernação e da autenticação, os livros fiscais escriturados por sistema eletrônico de processamento de dados, no qual, o contribuinte deverá manter os livros fiscais arquivados em meio digital, devendo ser gerado e identificado pelo nome do livro e por período de apuração; e assinado digitalmente pelo contabilista responsável pela escrituração.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, exceto em relação ao novo prazo da DOT, que produzirá efeitos a partir de 1º.01.2024.
Fonte: SEFAZ ES e IOB Online