27/09/2023 | DIFAL - Ato Cotepe/ICMS nº 136/2023 - Altera ato que trata da operacionalização do Portal Nacional do DIFAL

Foi alterado o Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022 que dispõe sobre a operacionalização de que trata a cláusula quinta do Convênio ICMS nº 235/2021, que instituiu o Portal Nacional da diferença entre as alíquotas interna da Unidade da Federação (UF) de destino e a interestadual, nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS, localizado em outra UF.

Diante dessa alteração, a critério da UF, a cada atualização, total ou parcial, dos campos relacionados nos Anexos I a IV daquele Ato, será disponibilizada no Portal nova versão da planilha eletrônica completa pela respectiva UF, mediante acesso restrito, contendo indicação dos campos alterados e a respectiva chave única de codificação digital.

Esta alteração entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os §§ 3º a 6º do art. 3º do Ato Cotepe/ICMS nº 14/2022 .

Confira as UFs com tabela publicadas no Portal DF-e.

Fonte: DOU

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