27/09/2023 | NF-e SP - Contribuinte optante pelo Simples Nacional deve informar valor do crédito em campo próprio da NF-e

Foi realizada alteração no art. 63 do RICMS-SP/2000, para que fique em conformidade com a redação do § 5º do art. 60 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Desse modo, o contribuinte do ICMS optante pelo Simples Nacional, deve informar o valor passível de crédito pelo destinatário, bem como o respectivo percentual, nos campos específicos da NF-e, sendo eles:

  1. "vCredICMSSN": campo a ser informado o valor crédito do ICMS que pode ser aproveitado nos termos do art. 23 da Lei Complementar nº 123/2006; e
  2. "pCredSN": campo a ser informada a alíquota aplicável para o cálculo do crédito.

Desse modo, as referidas informações deixam de ser indicadas no campo de "Informações Complementares" e devem, obrigatoriamente, ser indicadas nos campos específicos da NF-e.

O ato entra em vigor em 22/09/2023, data de sua publicação.

Fonte: Fazenda SP e IOB Online

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