05/10/2023 | ICMS ST DF - IN SUREC/SEEF/SEEC nº 8/2023 - Alterados dispositivos que tratam da restituição parcial e da complementação do valor do ICMS ST

O Distrito Federal alterou a Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019 , que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.

Com as alterações, ao requerimento para fins de restituição, o contribuinte deverá anexar arquivo digital elaborado no leiaute constante no Anexo Unico da Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019:

  1. todos os documentos fiscais de saídas internas de mercadorias inseridas na sistemática do ICMS-ST para os quais pretenda obter a restituição parcial do ICMS-ST pago a mais; e
  2. os documentos fiscais de entrada que comprovem a aquisição das mercadorias a que se refere a letra "a".

A norma entrou em vigor em 28/09/2023, data da sua publicação.

Fonte: Instrução Normativa SUREC/SEEF/SEEC nº 8/2023

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