19/10/2023 | NFCom MS - Decreto nº 16.290/2023 - Incorporadas ao regulamento regras para emissão da NFCom no Estado
- Mato Grosso do Sul |Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica - NFCom
- Decreto nº 16.290/2023
- Publicado em 10/10/2023
Publicado Decreto que altera o RICMS-MS/1998 e incorporar as disposições do Ajuste Sinief nº 7/2022 que instituiu a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) e o seu documento auxiliar, o Danfe-COM.
Dentre os dispositivos incorporados ao Regulamento, está previsto que a NFCom, modelo 62:
- será utilizada pelos contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação, modelo 22; e
- é um documento fiscal digital, armazenado eletronicamente, que será emitido com base nas regras definidas em manual de orientações ao contribuinte (MOC), disponível no Portal SPED, com objetivo de documentar prestações relativas aos serviços de comunicação e de telecomunicação; cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e pela autorização de uso pela Sefaz, e deverá conter todas as cobranças aos tomadores dos serviços.
Importante destacar que os contribuintes sul-mato-grossenses ficam obrigados ao uso da NFCom a partir de 01/07/2024.
Esta alteração produz efeitos a partir de 10/10/2023, exceto em relação à vedação da escrituração de NFCom que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária (CST), a qual retroage a 01/10/2023.
Fonte: SEFAZ MS e IOB Online