19/10/2023 | Legislação - Promovidas alterações relativamente ao CFOP, CST/CSOSN e CRT

Foram promovidas diversas alterações no Convênio Sinief s/n de 15.12.1970, relativamente ao CFOP, CST/CSOSN e CRT, das quais são utilizados na emissão da NF-e.

Uma das novidades é a revogação do anexo II-A do referido Convênio s/n de 1970, que estabelecia uma nova relação de CFOP, com vigência a partir de 01/04/2024. Com isso, os CFOPs serão os mesmos já existentes, constantes no anexo II.

Outra alteração importante foi a inclusão dos CSOSN ao Convênio s/n de 1970, inseridos ao anexo III-A, das quais são utilizados pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional. Ressalta-se que não houve nenhuma alteração quanto aos códigos já existentes.

Destacamos também que a partir de 01/04/2024, fica acrescido na relação de CST, constantes na tabela B - Tributação do ICMS - do Anexo I, do Convenio s/n, 1970, os seguintes novos CST:

Código Descrição
12

Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.

Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas destinadas a contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.

13

Tributada com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.

Classificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.

52

Diferimento com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes.

Classificam-se neste código as operações e prestações, com imposto próprio diferido total ou parcialmente, realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributário em relação às operações e prestações subsequentes.

72

Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações antecedentes.

Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes.

74

Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações concomitantes.

Classificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações concomitantes.

Fonte: Ajuste Sinief nº 29/2023; Ajuste Sinief nº 34/2023; Ajuste Sinief nº 35/2023; Ajuste Sinief nº 37/2023; Ajuste Sinief nº 39/2023 e IOB Online

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