19/10/2023 | Receita Federal - Regularização das contribuições a pagar escrituradas em EFD Contribuições e não informadas em DCTF
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- Publicado em 10/10/2023
Receita Federal notifica mais de 2300 contribuintes para regularizar divergências entre o recolhimento de PIS e Cofins informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF
Respeitando a legislação vigente e com base nas informações prestadas pelas próprias pessoas jurídicas, foram identificadas divergências entre as contribuições a recolher informadas em EFD-Contribuições e os débitos declarados em DCTF no ano-calendário 2020. Para as pessoas jurídicas classificadas como maiores contribuintes, a apuração já abrange os anos-calendário 2020, 2021 e 2022.
Os contribuintes têm até 30 de novembro para aproveitar a oportunidade de autorregularização. Após esse prazo, as empresas estarão sujeitas ao lançamento de ofício dos tributos devidos, acrescidos de multa de ofício.
Neste sentido a Receita Federal salienta a importância de que os contribuintes estejam atentos aos avisos recebidos e procedam à autorregularização dentro do prazo estabelecido, evitando assim, maiores custos decorrentes de atuação da fiscalização.
Os avisos foram enviados por carta, para o endereço constante no CNPJ, e também para a caixa postal no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento). Para os maiores contribuintes, utilizou-se apenas o canal de comunicação e-MAC.
Como regularizar a situação?
A divergência pode ter origem tanto no preenchimento das EFD-Contribuições como em omissões, incorreções ou inexatidões presentes nas DCTFs.
Inicialmente, verifique as informações escrituradas nas EFD-Contribuições, especialmente nos registros M205 (Contribuição para o PIS/Pasep a Recolher – Detalhamento por Código de Receita) e M605 (COFINS a Recolher – Detalhamento por Código de Receita). Confirme se os códigos de receita informados nesses registros estão relacionados com a incidência tributária do contribuinte, no regime cumulativo, não-cumulativo ou ambos.
Se identificar alguma irregularidade nas EFD-Contribuições, promova as correções necessárias (em quaisquer registros) e transmita as retificadoras.
Os códigos de receita e valores informados nos registros M205 e M605 devem ser reproduzidos de forma idêntica na DCTF. Importante lembrar que uma DCTF retificadora substitui integralmente a anterior. Não esqueça de informar todos os débitos e créditos do mês.
Importante: Verifique se foram informados TODOS os créditos em DCTF, tais como pagamentos, compensações, parcelamentos e suspensões, e houve a vinculação aos débitos. A pessoa jurídica ativa que não informar os créditos existentes está sujeito a multa no valor mínimo de R$ 500 por DCTF.
Esta orientação, e outras informações gerais sobre a ação, e orientações sobre como se regularizar estão disponíveis em Malha Fiscal Digital (MFD) – Parâmetro 20.001 – Insuficiência de Declaração PIS/Cofins, no site da Receita Federal.
O detalhamento da quantidade de empresas e do montante da insuficiência apurada por Unidade da Federação consta da tabela publicada no Portal da Receita, acesse Mais de 2.300 contribuintes poderão regularizar divergências de PIS e COFINS, evitando a aplicação de multa de ofício.
Fonte: Receita Federal