25/10/2023 | NF-e NFC-e GO - Goiás alerta aos contribuintes goianos sobre a obrigatoriedade de informar o código de benefícios fiscais

A Secretaria da Economia do estado de Goiás informa que a partir de 18/10/2023 as empresas deste estado que possuem qualquer tipo de benefício fiscal deverão preencher na Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), o campo “cBenef” com o respectivo código previsto na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais que consta na IN 1.518/22-GSE/2022.

“A obrigatoriedade não alcança os contribuintes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI)”, ressalta o coordenador de Documentos Fiscais da Economia Antônio Godoi.

A coordenação alerta que é preciso ficar atento à forma de preenchimento a fim de garantir que o código esteja conforme a legislação e, assim, não ocorra rejeição das notas em decorrência do preenchimento equivocado. O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos.

O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra.

Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.

Veja alguns exemplos:

Código Benefício CST
GO800001 NÃO INCIDÊNCIA – Exportação de Mercadoria CST 30, CST 41
GO811003 ISENÇÃO – Saída interestadual de mercadoria para conserto, reparo ou industrialização CST 30, CST 40, CST 41, CST 50
GO821019 REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com mercadorias que compõe a cesta básica CST 20, CST 70

Para consultar tabela completa dos códigos cBenef de Góias acesse INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1518/2022-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.

Fonte: SEFAZ GO

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