25/10/2023 | NF-e NFC-e GO - Goiás alerta aos contribuintes goianos sobre a obrigatoriedade de informar o código de benefícios fiscais
- Goiás | Nota Fiscal Eletrônico e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica
- Portal SEFAZ GO
- Publicado em 17/10/2023
A Secretaria da Economia do estado de Goiás informa que a partir de 18/10/2023 as empresas deste estado que possuem qualquer tipo de benefício fiscal deverão preencher na Nota Fiscal Eletrônica ou Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), o campo “cBenef” com o respectivo código previsto na Tabela de Códigos de Benefícios Fiscais que consta na IN 1.518/22-GSE/2022.
“A obrigatoriedade não alcança os contribuintes do Simples Nacional e do Microempreendedor Individual (MEI)”, ressalta o coordenador de Documentos Fiscais da Economia Antônio Godoi.
A coordenação alerta que é preciso ficar atento à forma de preenchimento a fim de garantir que o código esteja conforme a legislação e, assim, não ocorra rejeição das notas em decorrência do preenchimento equivocado. O campo cBenef na nota fiscal é usado para identificar quais incentivos fiscais estão sendo concedidos pelo Governo do Estado na comercialização de mercadorias e produtos.
O Código de Benefício Fiscal é uma sequência de letras e números, iniciados pela sigla da UF em questão, que tem por objetivo identificar em qual grupo de Benefício Fiscal aquele item se enquadra.
Eles devem ser utilizados de acordo com o CST (Código de Situação Tributária) correspondente.
Veja alguns exemplos:
Código | Benefício | CST |
---|---|---|
GO800001 | NÃO INCIDÊNCIA – Exportação de Mercadoria | CST 30, CST 41 |
GO811003 | ISENÇÃO – Saída interestadual de mercadoria para conserto, reparo ou industrialização | CST 30, CST 40, CST 41, CST 50 |
GO821019 | REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – Operação interna com mercadorias que compõe a cesta básica | CST 20, CST 70 |
Para consultar tabela completa dos códigos cBenef de Góias acesse INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1518/2022-GSE, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022.
Fonte: SEFAZ GO