27/10/2023 | ICMS ST SC - Portaria SEF nº 312/2023 - Alteradas especificações do manual de preenchimento do DRCST
- Santa Catarina | ICMS Substituição Tributária
- Portaria SEF nº 312/2023
- Publicado em 25/10/2023
O Estado de Santa Catarina alterou a Portaria SEF nº 378/2018, que aprovou as especificações do arquivo eletrônico e manual de preenchimento do Demonstrativo para Apuração Mensal do Ressarcimento, da Restituição e Complementação do ICMS Substituição Tributária (DRCST).
Foi impactado pela alteração o Bloco 0, que passa a ter o campo de registro 0004 de identificação do estabelecimento incorporador, a ser preenchido exclusivamente no caso de processo de sucessão devidamente registrado no CCICMS, quando o sujeito passivo da restituição ou complementação for o estabelecimento incorporado e apresentar a situação cadastral de "Baixado" no CCICMS na data do envio do arquivo.
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, 25/10/2023.
Observação:
A Senior já está avaliando todas as alterações e em breve comunicará novidades sobre o assunto. Para mais detalhes, acompanhe o Calendário de Liberações das Exigências Legais.
Fonte: SEFAZ SC