20/11/2023 | ICMS ST DF - IN SUREC/SEF nº 11/2023 - Modifica o Demonstrativo Geral de Restituição Parcial de ICMS – ST
- Distrito Federal | ICMS Substituição Tributária
- Instrução Normativa SUREC/SEF nº 11/2023
- Publicado em 16/11/2023
Foram acrescidos os campos D016 e D017 no Anexo Único à Instrução Normativa SUREC/SEF/SEEC nº 16/2019, que disciplina a restituição parcial e a complementação do valor do ICMS, pago no regime de substituição tributária para frente sempre que a base de cálculo efetiva da operação for diversa da presumida.
Anexo único: Demonstrativo geral de valores passiveis de restituição parcial de ICMS - ST
Campos novos nas regras para apresentação dos dados:
- p. Campo D16: Descrição do produto ou mercadoria (campo xProd) da NF-e de venda ou da NFC-e.
- q. Campo D17: Descrição do produto ou mercadoria (campo xProd) da NF-e de entrada.
Esta Instrução Normativa entra em vigor em 16/11/2023.
Fonte: DO DF