20/11/2023 | ICMS BA - Lei nº 14.629/2023 - Majora a alíquota geral de ICMS de 19% para 20,5%, e modifica o setor de energia elétrica e comunicação
- Bahia | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços
- Lei 14.629/2023
- Publicado em 09/11/2023
Publicado no DOE/BA em 09/11/2023, Lei 14.629/2023, que altera a Lei nº 7.014, de 04 de dezembro de 1996, na forma que indica, e dá outras providências.
A Lei 14.629/2023 promove alterações nas alíquotas do ICMS para 2024, conforme demonstra abaixo:
- Alíquota Geral do ICMS
- A partir do dia 07/02/2024, a alíquota geral do ICMS passa de 19% para 20,5%;
- Alíquota do ICMS para energia elétrica
- A partir do dia 01/01/2024 até 06/02/2024, a alíquota do ICMS para energia elétrica passa de 25% para 19%;
- A partir do dia 07/02/2024, a alíquota do ICMS para energia elétrica passa de 19% para 20,5%;
- Alíquota do ICMS para comunicação e telecomunicação
- A partir do dia 01/01/2024 até 06/02/2024, a alíquota do ICMS para comunicação/telecomunicação passa de 26% para 19%;
- A partir do dia 07/02/2024, a alíquota do ICMS para comunicação/telecomunicação passa de 19% para 20,5%;
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
- Em 90 (noventa) dias após a data da publicação em relação a alteração da alíquota geral do ICMS (a partir do dia 07/02/2024), exceto em relação às operações com energia elétrica e prestações serviços de comunicação e telecomunicação, cujos efeitos ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2024.
Fonte: SEFAZ BA