30/11/2023 | DMED - ADE COFIS nº 54/2023 - Aprovado o leiaute do PGD Dmed 2024

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 54/2023 provou o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed 2024), para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2018 a 2023, situação normal, e de 2018 a 2024, nos casos de situação especial.

No preenchimento ou importação de dados pelo Programa Gerador da Dmed (PGD Dmed 2024) deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único da norma em referência.

Fonte: DOU

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