30/11/2023 | DMED - ADE COFIS nº 55/2023 - Aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2024)

O Ato Declaratório Executivo Cofis nº 55/2023 aprovou o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2024), que deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2018 a 2023, situação normal, e de 2018 a 2024, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total.

O PGD Dmed 2024 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br

Fonte: DOU

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