07/12/2023 | Legislação - Convênio ICMS nº 178/2023 - Divulgado convênio que dispõe sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade
- Federal | Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços
- Convênio ICMS nº 178/2023 através do Despacho nº 75/2023
- Publicado em 01/12/2023
Foi publicado o Convênio ICMS nº 178/2023, em virtude do determinado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 49, que dispõe sobre a transferência de crédito do ICMS nas remessas interestaduais de bens e mercadorias entre estabelecimentos da mesma titularidade (transferências).
Saliente-se que os procedimentos previstos nesse convênio são idênticos aos previstos no Convênio ICMS nº 174/2023, que dispunha sobre o mesmo assunto e foi declarado como "Rejeitado" pelo Ato Declaratório Confaz nº 44/2023, em razão da não ratificação pelo Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: DOU