07/12/2023 | Legislação - Solução de Consulta COSIT nº 295/2023 - Receita Federal esclarece sobre o momento do reconhecimento da receita nos casos de faturamento antecipado
- Federal | Legislação
- Solução de Consulta COSIT nº 295/2023
- Publicado em 06/12/2023
A Solução de Consulta COSIT nº 295/2023 esclareceu que, nas operações de compra e venda com faturamento antecipado, em que o vendedor recebe um adiantamento pela alienação de mercadorias que ainda serão produzidas, a eficácia do ato jurídico encontra-se vinculada ao implemento de condição suspensiva, que depende da ocorrência de evento incerto e futuro, ou seja, a produção do bem e sua entrega ao adquirente.
A norma esclarece, ainda, que, nesse caso, somente com a efetiva entrega da mercadoria (tradição) e a emissão da nota fiscal em nome do adquirente é que haverá o implemento da condição suspensiva e será reconhecida a receita, para os efeitos do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep.
Fonte: DOU