15/12/2023 | Legislação - Despacho Confaz nº 78/2023 - Publicados atos que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, tributação monofásica, substituição tributária, CFOP, CST e outros

Por meio do Despacho Confaz nº 78/2023 foram publicados os Ajustes Sinief nºs 42 a 52/2023 e os Convênios ICMS nºs 205 a 211/2023, que dispõem sobre documentos fiscais eletrônicos, tributação monofásica, substituição tributária, CFOP, CST etc., conforme segue:

Resumo: As alterações promovidas pelo Ajuste SINIEF 43/2023, tem como finalidade eliminar a denegação da numeração da NF-e em virtude de irregularidade fiscal. No caso de constatação da irregularidade fiscal no momento da autorização da NF-e, ao invés de o documento ser denegado, o mesmo será passivo de rejeição.

Resumo: O Ajuste SINIEF 44/2023, altera o prazo de cancelamento da NFF (Nota Fiscal Fácil), de 24 horas para 168 horas.

Resumo: O Ajuste SINIEF 45/2023, prevê que o MDF-e deverá ser emitido no término do carregamento e antes do início do transporte. Já o evento de encerramento do MDF-e deverá ocorrer ao término do último descarregamento descrito no documento. O Ajuste Sinief 45/2023, ainda prevê o evento de encerramento do MDF-e pelo transportador declarado no documento. Quando ocorridas as situações previstas na cláusula décima quarta do ajuste SINIEF 21/10, o emitente não tenha providenciado o encerramento, ficando o transportador responsável pelos efeitos jurídicos deste evento.

Resumo: O Ajuste SINIEF 46/2023, acrescenta, a partir de 01/10/2024, a possibilidade de nas prestações de serviços de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que envolvam diversos remetentes ou destinatários, e um único tomador de serviço, o transportador poderá emitir um único CT-e, denominado nesta situação de Conhecimento de Transporte Eletrônico Simplificado - CT-e Simplificado - referente a todas as prestações realizadas para este tomador, por veículo e por viagem. Nessa hipótese, a emissão do CT-e Simplificado é condicionada a que:

 

Resumo O Ajuste SINIEF 48/2023, altera o início da obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo eletrônica e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica, para 1 de março de 2025.

Resumo: O Ajuste SINIEF 49/2023, prorroga a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025.

Resumo: O Ajuste SINIEF 52/2023, prorroga a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, para o Estado de Santa Catarina para 1 de junho de 2024

Fonte: Portal CONFAZ

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