04/01/2024 | NF3-e - Ajuste SINIEF 52/2023 – Prorroga a obrigatoriedade da NF3-e no Estado de Santa Catarina

Publicado no Diário Oficial da União, Ajuste SINIEF 52/2023, que altera o Ajuste SINIEF nº 1/19, que institui a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica.

O Ajuste SINIEF 52/2023, prorroga a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica, no Estado de Santa Catarina para 1 de junho de 2024.

Cabe ressaltar que o prazo anterior previa 1 de janeiro de 2024.

Fonte: CONFAZ

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