08/01/2024 | Federal - Pacheco promulga a Lei 14.784/2023 que prorroga desoneração da folha de pagamentos para dezembro de 2027

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a Lei 14.784, de 2023, que prorroga por quatro anos a desoneração da folha salarial para os 17 setores da economia que mais empregam no país.

A norma é resultado do projeto de lei (PL) 334/2023, que havia sido vetado integralmente pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional.

A nova lei foi promulgada no dia 27/12/2023 e foi publicada no dia seguinte no DOU.

A desoneração da folha começou a valer como medida temporária em 2012. Desde então, a validade do incentivo fiscal vinha sendo estendida. A última prorrogação perderia a validade em 31 de dezembro de 2023. A Lei 14.784, de 2023, fixa o novo prazo em 31 de dezembro de 2027.

Os 17 setores beneficiados pela desoneração são os seguintes: confecção e vestuário, calçados, construção civil, call center, comunicação, construção e obras de infraestrutura, couro, fabricação de veículos e carroçarias, máquinas e equipamentos, proteína animal, têxtil, tecnologia da informação (TI), tecnologia da informação e comunicação (TIC), projeto de circuitos integrados, transporte metroferroviário de passageiros, transporte rodoviário coletivo e transporte rodoviário de cargas.

Com a desoneração, as empresas beneficiadas podem substituir o recolhimento de 20% de imposto sobre a folha de salários por alíquotas de 1% até 4,5% sobre a receita bruta. A nova lei também reduz, de 20% para 8%, a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com população de até 156.216 habitantes.

Para compensar a diminuição da arrecadação, o texto prorroga até dezembro de 2027 o aumento de 1% da alíquota da Cofins-Importação.

Para acessar a Lei 14.784/2023, clique aqui.

Importante

Para conferir as parametrizações necessárias para atender às exigências da Lei 14.784/2023/Lei 12.546/2011, verifique a seção Lei 14.784/2023 da documentação referente à Desoneração da Folha.

Fonte: DOU, Agência Senado

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