08/01/2024 | Federal - Presidente Lula edita Medida Provisória 1.202/2023 que altera algumas regras da desoneração da folha de pagamentos
- Federal | Desoneração da folha de pagamento
- MP 1.202/2023
- Publicado em 29/12/2023
Na última quinta-feira dia 28/12/2023, um dia depois a promulgação da Lei 14.784/2023 que prorroga a desoneração da Folha de Pagamento, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou uma medida provisória MP 1.202/2023 que prevê a reoneração gradual da folha de pagamentos, neste sentido, a MP prevê alíquota menor de imposto, a partir de abril, apenas para um salário mínimo por trabalhador e redução gradual do benefício até 2027.
O governo espera que essa medida ajude a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento.
A medida provisória ainda limita compensações tributárias decorrentes de decisões judiciais pelas empresas contra a administração pública, e retoma a tributação sobre o setor de eventos.
Embora entre em vigor na data de sua publicação, como toda medida provisória, o texto prevê algumas mudanças que só passarão a valer 90 dias após a publicação.
Para conhecer na íntegra a Media Provisória, clique aqui.
Fonte: DOU, Agência Senado