26/01/2024 | CT-e CT-e OS - Nota Técnica nº 2024.001, v.1.00 - Altera leiaute e regras de validação

Encontra-se publicada a Nota Técnica 2024.001 v.1.00 que altera leiaute e regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e.

Esta Nota Técnica tem como objetivo promover ajustes nas regras de validação do CT-e, CT-e OS e GTV-e visando evoluir a qualidade e adequar o sistema à legislação aprovada.

As alterações trazidas pela versão 1.00 foram:

Novo texto na rejeição 203 de emissor não habilitado

A rejeição 203 que trata de Emissão não habilitado para emissão de CT-e passará a retornar a mensagem: “Emitente não habilitado ou em situação irregular para emissão do CT-e”.

 

Inclusão de campos do benefício fiscal no CT-e e CT-e OS

Criadas as tags Valor de ICMS de Desoneração (vICMSDeson) e Código do Benefício Fiscal (cBenef) de forma opcional nos grupos de tributação de CT-e e CT-e OS.

 

Eliminação do Tipo de Emissão FS-DA

Conforme estabelecido no SINIEF nº 9/07, tipo de emissão FS-DA fica vedado, exceto para emissão de Documentos para a SEFAZ Minas Gerais - Ajuste SINIEF 46/2023.

 

Limitação de Ano/Mês da chave de acesso de documentos originários relacionado ao CT-e

Visando qualificar o sistema de autorização e com vistas aos inúmeros eventos de marcação que são gerados de forma automática no trânsito de mercadorias, entende-se relevante manter uma data de corte na indicação de chaves de acesso de documentos associados ao CT-e.

 

Alteração na RV que veda informar nota fiscal em papel nos documentos originários

A Regra de validação passa a vedar utilização de Nota em Papel independente do remetente ser habilitado para emissão de NF-e.

 

Cronograma:

 

Fonte: Portal CT-e

Notícia relacionada ao(s) produto(s):
Gestão Empresarial | ERPGestão de Transportes | TMS

Este artigo ajudou você?