09/02/2024 | NF-e NFC-e - Nota Técnica 2023.004, v.1.10 - Inclusões e alterações de campos e regras de validação
- Federal | Nota Fiscal Eletrônica
- Nota Técnica nº 2023.004, versão 1.10
- Publicado em 02/02/2024
Publicado no Portal NF-e em 02/02/2024, versão 1.10 da Nota Técnica 2023.004, que transfere o Evento de Conciliação Financeira (ECONF) para Nota Técnica futura a ser divulgada. Também divulga alteração de campos e regras de validação da NF-e.
Alterações previstas pela versão 1.10 da NT 2023.004:
- Retirada da Nota Técnica 2023.004 o Evento de Conciliação Financeira (ECONF).
- A versão 1.10 transfere o Evento de Conciliação Financeira, que estava previsto pela versão 1.00 para outra Nota Técnica que tratará apenas do referido evento.
Alteração de Campo e Inclusão de novo campo
A Nota Técnica 2023.004, cria nova tag chamada “CPF” prevendo a possibilidade de que no “Grupo I01. Produtos e Serviços / Declaração de Importação” seja permitindo também que pessoa física seja adquirente ou encomendante, com isso retorna o nome da tag de “CNPJ” que na versão 1.00 estava sendo alterada para “CNPJ/CPF”, conforme imagem abaixo:
Grupo YA. Informações de Pagamento
No grupo YA. Informações de Pagamento, houve: inclusão do campo dPag (YA03a) e ajustes na descrição dos ID dos campos YA03a, YA03b, YA03c, YA03d, YA07a, YA07b. Foi alterada a descrição do campo cAut para deixar claro que o preenchimento é também para PIX, boletos e outros pagamentos eletrônicos.
Regras de Validação:
Criada a I23d1-10 para validar o CPF, a regra de validação I23d-10 teve pequeno ajuste na descrição e a regra de validação I23d-20 volta a ter apenas o CNPJ.
Incluída regra de validação N28-12 específica para desoneração para o motivo de desoneração 7 – SUFRAMA
As regras de validação YA03b-10, YA04-20 e YA09-20 tiveram os números das mensagens de rejeição corrigidos. A regra de validação YA04-10 prevê que, no pagamento por PIX, deve-se informar o grupo de cartões:
A regra de validação W16-10 foi corrigida para considerar na regra o valor do ICMS Monofásico sujeito a retenção no faturamento direto de veículos novos (Exceção 1).
Para acessar na integra a versão 1.10 da Nota Técnica 2023.004, clique aqui.
Cronograma de implementação:
Ambiente de homologação: 11/03/2024
Ambiente de produção: 01/04/2024
Fonte: Portal NF-e