26/02/2024 | Legislação Federal - Resolução GECEX 553/2024 publica nova lista de bens sem similar nacional para fins de aplicação da alíquota de 4% do ICMS
- Federal | Comercio Exterior
- Resolução GECEX 553/2024
- Publicado em 14/02/2024
O Governo federal publicou no DOU do dia 14/02/2024 através da Resolução GECEX 553/2024 nova lista de bens sem similar nacional, lembrando que quando se trata de operação interestadual com mercadoria importada, somente será aplicada a alíquota de ICMS de 4% se a mercadoria possuir similar nacional conforme § 4º Resolução nº 13/2012.
Sendo assim, para identificar mercadorias, com alíquota de ICMS interestadual de 4%, utilize a lista constante da referida Resolução GECEX nº 553/2024.
Importante salientar que além da verificação da similaridade nacional, devem ser observadas outros requisitos para aplicação, tal como a limitação da incidência da alíquota de até 2% do imposto de importação.
Com efeito, foram revogadas as seguintes resoluções:
- Resolução nº 326/2022; e
- Resolução nº 550/2023.
A norma entra em vigor a partir de 14/02/2024.
Fonte: DOU e IOB Online