28/02/2024 | Legislação SC - Alterado o Manual da DIME, quanto ao cancelamento e a substituição de um DCIP
- Santa Catarina / Declaração do ICMS e do Movimento Econômico de Santa Catarina
- Portaria SEF nº 46/2024 - Pe/SEF SC
- Publicado em 20/02/2024
O Estado de Santa Catarina alterou o Manual de Orientação da Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico (DIME), especificamente quanto ao cancelamento e a substituição do Demonstrativo de Créditos Informados Previamente (DCIP).
Com a nova redação, fica permitido o cancelamento e a substituição de um DCIP informado na DIME enquanto for possível a retificação desta, conforme disposto no art. 172 do Anexo 5 do RICMS-SC/2001 , observado o seguinte:
- O DCIP substituído deverá ser cancelado, via Internet, por meio de aplicativo específico disponibilizado na página oficial da Secretaria de Estado da Fazenda, desde que não esteja lançado em DIME enviada para o período;
- no último dia do 3º mês seguinte ao do período de referência para o qual foi emitido, o DCIP ativo e não utilizado em DIME passará à situação de inabilitado para uso.
Importante destacar que o RICMS-SC/2001 permite o envio da DIME relativa ao exercício anterior, não entregue ou retificando a já entregue, até o dia 31 de março do exercício seguinte.
A norma entrou em vigor em 20/02/2024, data da sua publicação.
Fonte: SEFAZ/SC e IOB Online